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Bolsas

Regulamento para a concessão de bolsas parciais de estudo

Data limite para pedidos de bolsas: 17 de julho de 2008

>1) Para a concessão de bolsas junto à Aliança Francesa não será exigido que o candidato tenha qualquer conhecimento prévio da língua francesa.
>2) Para os candidatos que já possuem conhecimento do idioma francês, a Aliança Francesa reserva-se o direito de aplicar testes de avaliação para o enquadramento do nível de aprendizado.
* 2.1) Para a avaliação do candidato será cobrado do mesmo a importância de R$20,00, cujo valor será descontado no valor das mensalidades.
>3) As bolsas de estudos concedidas serão parciais e de acordo com a solicitação feita pelos candidatos mediante preenchimento de formulário próprio.
* 3.1) A Aliança Francesa reserva-se o direito em analisando a solicitação feita de aprovar ou não a concessão da bolsa ou sugerir um novo reenquadramento.
>4) O prazo de validade das bolsas concedidas será equivalente a um módulo, não sendo prorrogáveis.
>5) É facultado ao aluno bolsista o requerimento de prorrogação da bolsa concedida por igual período, contudo a prorrogação fica vinculada única e exclusivamente à aprovação da Aliança Francesa.
>6) A concessão de bolsa não gera ao aluno bolsista direito adquirido no sentido da renovação automática da mesma.
>7) Na hipótese de renovação da bolsa concedida esta não estará necessariamente vinculada aos critérios originais da concessão, podendo a Aliança Francesa reduzir o valor da bolsa.
>8) Só será admitido um único pedido de concessão de bolsa por candidato e por módulo.
>9) Só será admitido a concessão de bolsa aos candidatos maiores de idade.
* 9.1) Os candidatos menores de idade deverão ser, obrigatoriamente, representados por quem de direito.
>10) A Aliança Francesa reserva-se o direito de apurar a veracidade das informações prestadas pelo candidato quando do preenchimento do requerimento da concessão de bolsas, podendo cancelar a qualquer momento a bolsa concedida se as informações prestadas não forem fidedignas ou expressarem a verdade.
>11) A Aliança Francesa reserva-se o direito de solicitar ao candidato cópias das três últimas declarações de renda com a finalidade de auferir o enquadramento dos valores da bolsa.
>12) Não estão incluídos na concessão das bolsas o pagamento da taxa de matrícula e dos materiais necessários para o aprendizado do idioma francês tais como livros, cadernos, etc...
>13) A Aliança Francesa, para a concessão de bolsas, somente analisará as inscrições feitas no site da mesma: www.afsaocarlos.com.br.
>14) As razões para a concessão ou não da bolsa não serão divulgadas aos pretendentes e nem serão justificadas.
>15) As bolsas concedidas pela Aliança Francesa destinam-se única e exclusivamente para pessoas que se enquadrem em faixas de renda pessoal ou familiar inferiores a R$36.000 /ano.
>16) Alunos bolsistas que tiverem aproveitamento inferior a média e faltas equivalentes a vinte por cento das aulas ministradas não terão as bolsas renovadas.
>17) O aluno bolsista bem como os demais alunos estão obrigados a cumprir o regulamento interno da entidade devendo agir com respeito e urbanidade para com os professores, funcionários, colegas e diretores.
>18) O aluno bolsista e/ou seu representante legal declara sob as penas da lei estar de acordo com o presente regulamento para a concessão de bolsas, bem como com o regimento interno da Aliança Francesa.

Relação de documentos necessários

Para confirmar a renda, os candidatos deverão apresentar na secretaria da Aliança Francesa para análise da Comissão de Seleção, fotocópia dos seguintes documentos:

1) O formulário de concessão de bolsa totalmente preenchido (baixar o formulario aqui)
2) Última declaração anual de rendimento do requerente ou última declaração anual de rendimento na qual o requerente aparece como dependente.
3) Se assalariado, xerox do último contra-cheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
- Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC,
- Se proprietário de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente;
- Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.

Obs.1: Procure antecipar a entrega da documentação.
Obs.2: A documentação incompleta não será analisada.


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