Regulamento para a concessão de bolsas parciais de estudo
Data limite para pedidos de bolsas: 17 de julho de 2008
1) Para a concessão de bolsas junto à Aliança Francesa não será exigido que o candidato tenha qualquer conhecimento prévio da língua francesa.
2) Para os candidatos que já possuem conhecimento do idioma francês, a Aliança Francesa reserva-se o direito de aplicar testes de avaliação para o enquadramento do nível de aprendizado.
* 2.1) Para a avaliação do candidato será cobrado do mesmo a importância de R$20,00, cujo valor será descontado no valor das mensalidades.
3) As bolsas de estudos concedidas serão parciais e de acordo com a solicitação feita pelos candidatos mediante preenchimento de formulário próprio.
* 3.1) A Aliança Francesa reserva-se o direito em analisando a solicitação feita de aprovar ou não a concessão da bolsa ou sugerir um novo reenquadramento.
4) O prazo de validade das bolsas concedidas será equivalente a um módulo, não sendo prorrogáveis.
5) É facultado ao aluno bolsista o requerimento de prorrogação da bolsa concedida por igual período, contudo a prorrogação fica vinculada única e exclusivamente à aprovação da Aliança Francesa.
6) A concessão de bolsa não gera ao aluno bolsista direito adquirido no sentido da renovação automática da mesma.
7) Na hipótese de renovação da bolsa concedida esta não estará necessariamente vinculada aos critérios originais da concessão, podendo a Aliança Francesa reduzir o valor da bolsa.
8) Só será admitido um único pedido de concessão de bolsa por candidato e por módulo.
9) Só será admitido a concessão de bolsa aos candidatos maiores de idade.
* 9.1) Os candidatos menores de idade deverão ser, obrigatoriamente, representados por quem de direito.
10) A Aliança Francesa reserva-se o direito de apurar a veracidade das informações prestadas pelo candidato quando do preenchimento do requerimento da concessão de bolsas, podendo cancelar a qualquer momento a bolsa concedida se as informações prestadas não forem fidedignas ou expressarem a verdade.
11) A Aliança Francesa reserva-se o direito de solicitar ao candidato cópias das três últimas declarações de renda com a finalidade de auferir o enquadramento dos valores da bolsa.
12) Não estão incluídos na concessão das bolsas o pagamento da taxa de matrícula e dos materiais necessários para o aprendizado do idioma francês tais como livros, cadernos, etc...
13) A Aliança Francesa, para a concessão de bolsas, somente analisará as inscrições feitas no site da mesma: www.afsaocarlos.com.br.
14) As razões para a concessão ou não da bolsa não serão divulgadas aos pretendentes e nem serão justificadas.
15) As bolsas concedidas pela Aliança Francesa destinam-se única e exclusivamente para pessoas que se enquadrem em faixas de renda pessoal ou familiar inferiores a R$36.000 /ano.
16) Alunos bolsistas que tiverem aproveitamento inferior a média e faltas equivalentes a vinte por cento das aulas ministradas não terão as bolsas renovadas.
17) O aluno bolsista bem como os demais alunos estão obrigados a cumprir o regulamento interno da entidade devendo agir com respeito e urbanidade para com os professores, funcionários, colegas e diretores.
18) O aluno bolsista e/ou seu representante legal declara sob as penas da lei estar de acordo com o presente regulamento para a concessão de bolsas, bem como com o regimento interno da Aliança Francesa.
Relação de documentos necessários
Para confirmar a renda, os candidatos deverão apresentar na secretaria da Aliança Francesa para análise da Comissão de Seleção, fotocópia dos seguintes documentos:
1) O formulário de concessão de bolsa totalmente preenchido (baixar o formulario aqui)
2) Última declaração anual de rendimento do requerente ou última declaração anual de rendimento na qual o requerente aparece como dependente.
3) Se assalariado, xerox do último contra-cheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
- Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC,
- Se proprietário de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente;
- Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.
Obs.1: Procure antecipar a entrega da documentação.
Obs.2: A documentação incompleta não será analisada.